Decisão judicial considerou que houve falha no sistema de segurança e prestação de serviços da instituição bancária.
O cliente, que teve o aparelho celular roubado no mês de novembro do ano passado informou imediatamente a operadora telefônica para que tivesse sua linha bloqueada, além de realizar a troca de todas as senhas de acesso aos aplicativos bancários e sociais.
Mesmo assim, no dia seguinte ao acontecido, conta que ao realizar o acesso no aplicativo do banco, um valor de R$ 29.990 foi debitado por um criminoso. A vítima demonstrou que não havia possibilidade de acesso a suas senhas e que parte dessa operação foi realizada fora do horário indicado pela instituição bancária.
Resolução do caso
O caso esteve sob os cuidados da juíza de Direito Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, que constatou a falha no serviço de segurança prestado pela instituição e condenou-a a efetuar o pagamento de uma indenização por danos morais, além da restituição do valor debitado indevidamente no ato criminoso.
A indenização determinada pela juíza do caso foi no valor de 10 mil reais, haja vista a falha na segurança que configurou dano moral. Também, de acordo com a advogada do caso, Bruna Piza, “a falha do sistema de segurança do banco, revelou o defeito do serviço ofertado ao consumidor, causou também inúmeros transtornos e aborrecimentos”.
Fonte: Migalhas.