Consultoria Tributária
Oferecemos consultoria tributária especializada para as empresas revisarem as suas apurações tributárias e para identificar as possibilidades de redução e recuperação de tributos. Possuímos conhecimento e visão estratégica necessária para orientar os clientes quanto às oportunidades tributárias por via judicial, todas com jurisprudência favorável aos contribuintes nos Tribunais Superiores.
1) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS na operação interna: regimes cumulativo e não-cumulativo;
2) Exclusão do PIS e COFINS da sua própria base de cálculo na operação interna: regimes cumulativo e não-cumulativo;
3) Exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
4) Exclusão do montante das verbas de natureza indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos;
5) Ampliação do direito ao crédito de PIS e COFINS não cumulativos;
6) Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS sobre a receita bruta;
7) Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
8) Exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
9) Energia Elétrica – Exclusão do TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS;
10) Exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB;
11) Não incidência das Contribuições Previdenciárias sobre as verbas trabalhistas de natureza indenizatória;
12) Inadmissibilidade de imposição de limites de dedução por refeição (PAT) no IRPJ;
13) Não incidência de multa de 10% sobre as demissões sem justa causa no FGTS;
14) Ressarcimento do ICMS-ST pago a maior que o devido;
15) Direito ao crédito nas aquisições de produtos monofásicos;
16) Não incidência de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados a título de subvenção para investimentos;
17) Ilegalidade da base presumida de 32% para revenda de veículos usados;
18) Repristinação da norma indevida a CPRB em alguns segmentos a partir de 2017;
19) Não incidência das contribuições para terceiros sobre a folha de salários (EC 33/01);
20) Limitação em 20 salários mínimos da contribuição para terceiros sobre a folha de pagamento;
21) Não incidência de contribuições sociais na exportação indireta do produtor rural;
22) Impossibilidade de criminalização por apropriação indébita do ICMS Próprio, declarado e não pago;
23)Energia Elétrica – Incidência de ICMS com base na essencialidade do produto (Princípio da Seletividade);
24) Majoração das taxas SISCOMEX por intermédio de Portaria;
25) Exclusão das despesas de CAPATAZIA da base dos tributos incidentes na importação;
26) Multa 50% – Inaplicabilidade da penalização no caso de compensação consideradas indevidas:
27) Selic – Não incidência de IRPJ/CSLL sobre as atualizações (Selic) decorrentes dos pedidos de restituição (indébito tributário)7