Após passar por um procedimento de retirada de um dos rins indevidamente, a paciente processou o hospital. O HC recorreu à decisão já instaurada em 1ª instância, mas ainda não houve pronunciamento sobre o ocorrido.
A autora do processo Ivone Nunes da Silva, contou que foi até o hospital após notar sangue em sua urina, e ficou internada para a realização de exames que mostraram alteração em seu rim direito, sendo considerado como um suporto tumor maligno.
O profissional médico que cuidou do caso apontou que seria necessária uma cirurgia para retirada do órgão, realizada após dois meses. Entretanto, no resultado da biópsia, não houve confirmação de neoplastia e o quadro da paciente foi então alterado para “traços de anemia falciforme”.
Assim, Ivone recorreu á Justiça por danos morais contra o hospital. O processo foi iniciado há 4 anos, em 2016. O caso foi julgado pelo juiz Mauro Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda de Campinas, que condenou o HC a efetuar o pagamento da multa à paciente, no valor de R$ 20.900.
O processo
Posteriormente à decisão do juiz, o hospital, representado por dois advogados, entrou com recursos em 2ª instância, afirmando não haver provas do erro médico, “não sendo atestado pelo perito negligência, imprudência ou imperícia no atendimento”. A defesa ainda solicitou a redução da multa e dos juros fixados após a sentença.
Entretanto, após constatar que houve o erro médico, o desembargador Afonso Faro Jr. assinou a sentença julgada no dia 14 de outubro de 2020. Com a correção aplicada sobre o valor referente aos juros, o hospital deverá efetuar o pagamento de R$ 30 mil à paciente. Cabe ainda um novo e último recurso á ser apresentado pelo hospital.
Para o desembargador, havia necessidade de realização de mais exames para confirmação do diagnóstico por parte do médico, constatando a negligência do profissional e ocasionando danos morais à autora do processo.
Fique ligado no nosso blog para notícias diárias sobre direito da saúde, digital e do consumidor!
Fonte: ACidadeOn.