Aprovada desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados passou a vigorar em setembro de 2020, com a função de garantir medidas de segurança de dados mais eficazes.
Atualmente, são muitos os aplicativos que utilizam dados do cliente, tais como CPF, informações do cartão de crédito/débito, e também, os “cookies”, dados de navegação coletados pelos sites e aplicativos para aperfeiçoar e personalizar a experiência do usuário.
Com a nova legislação, os consumidores passam a ter direito de respostas por parte das empresas ou lojistas sobre a utilização exata de seus dados e ainda, pedir que informações que considerem desnecessárias, sejam excluídas do banco de dados.
Segundo especialistas em direito, a forma como os dados eram utilizados era prejudicial e de certa forma, até mesmo discriminatórios. Há um exemplo em que era utilizado o CEP do cliente para definir seu score, ou seja, pontuar seus créditos. Isso significa que há uma “violação na igualdade social”, conforme fala Juliana Oms, advogada e analista de pesquisa do programa de telecomunicações e direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Mudanças e direitos do consumidor na LGPD
- Obter informações acerca do uso de seus dados pessoais em qualquer empresa/aplicativo;
- Excluir dados desnecessários (como religião e orientação sexual, por exemplo);
- Corrigir dados incompletos ou incorretos;
- Direito à indenização e correção em caso de vazamento de informações;
- Como no caso citado acima, de desconto ou diferença no preço com base no CEP, o site ou empresa deverá explicitar essa informação ao consumidor, de forma clara e objetiva. Em caso contrário, cabe indenização.
Veja algumas matérias do blog Sinhorini Advogados sobre a vigência da LGPD no Brasil clicando nos links abaixo:
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O que é a LGPD ?
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Vigência da (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados
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64% das empresas brasileiras não estão em concordância com a LGPD que entrará em vigor nas próximas semanas.
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Fonte: OTempo.