Direito da Saúde no Autismo

  • Home
  • Blog
  • Direito da Saúde no Autismo
Imagem do post Direito da Saúde no Autismo

Direito da Saúde no Autismo

Atualmente a quantidade de crianças diagnosticadas com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) é algo que preocupa cada vez mais as famílias.

Devido a uma maior conscientização e ao estabelecimento de padrões científicos que auxiliam nos diagnósticos entre 2008 e 2010, o aumentou foi de 30%. Em 2010 era 1 para cada 68 crianças e os números mais recentes indicam que em 2014 era 1 para cada 59 crianças. Estima-se que, no mundo, existam cerca de 70 milhões de pessoas com autismo e, no Brasil, por volta de 2 milhões.

Assim, o autismo afeta, principalmente três áreas de grande importância para o desenvolvimento do ser humano: a interação social, a comunicação verbal e não-verbal e o comportamento.

Quando uma criança é diagnosticada com autismo ou “transtorno do espectro do autismo” TEA, gera grande aflição e angustia para os paissomado a isso tudo fica ainda mais pesado quando buscam o suporte das operadoras de seus planos de saúde e acabam sendo surpreendidos com várias negativas.

O tratamento prescrito pelo médico, geralmente neuropediatra, é baseado em um acompanhamento multidisciplinar com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional com ênfase em Terapia de Integração Sensorial, psicólogo e o mais recente tratamento, a terapia pela intervenção ABA (Applied Behavior Analysis).

Além do mais, numerosos estudos mostram melhora na aprendizagem, habilidades sociais, função cognitiva, autoajuda e comunicação em crianças autistas tratadas com o método ABA.

É necessário também um intenso envolvimento dos pais, mudanças na rotina da família, e em muitos casos os pais precisam se submeter a uma verdadeira batalha no Poder Judiciário para obrigar sua respectiva operadora de plano de saúde a custear o tratamento.

São comuns, por exemplo, processos envolvendo o tratamento pela intervenção ABA, que implica numa “Análise do Comportamento Aplicada” e geralmente é realizado em ambiente familiar, por duas ou quatro horas diárias.

A operadora de plano de saúde costuma negar a cobertura para esse tratamento sob diversas alegações, as principais são que não consta no rol de procedimentos mínimos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de também não estar previsto contratualmente. 

Contudo, a ausência de previsão de determinada modalidade de tratamento no rol da ANS não é causa impeditiva para cobertura por parte do plano de saúde, já o médico é o responsável pela prescrição da melhor e mais atualizada terapêutica para o seu paciente.

Assim, sendo a doença coberta contratualmente, como é o caso do autismo, não cabe ao plano de saúde determinar qual a modalidade de tratamento é a mais adequada, uma vez que não detém capacidade técnica para tanto, competindo apenas ao profissional da área, que tem contato com o paciente e acompanha a sua evolução, referida prescrição.

Destaca-se, por fim, que o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento pacificado no sentido de que não prevalece a negativa de procedimento com base na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, conforme Súmulas 96 e 102.

Súmula 96: "Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Por fim, caso o plano insista na recusa, é importante que procure imediatamente o poder judiciário por meio de um advogado, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, incluindo o pedido de liminar. Essas medidas visam a inserção imediata da criança ao tratamento, evitando prejuízos que podem ser de difícil reparação.

Para tornar sua experiência mais agradável usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa nosso site.

Acesse nossos 'Termos de Uso e Política de Privacidade'  para saber mais. Ao clicar em 'Aceitar', você consente com a otimização do site pelo uso de cookies.