O seu plano de saúde negou o fornecimento de algum medicamento?

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O seu plano de saúde negou o fornecimento de algum medicamento?

Mesmo com prescrição médica algumas operadoras de saúde alegando que não está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras justificativas, negam medicações receitadas aos pacientes.

 

Mas, será que essas alegações são lícitas?

Não, é importante entender o que é o Rol da ANS define uma série de medicamentos e procedimentos que possuem cobertura mínima obrigatória pelos planos.

 

Desta forma, esse Rol da ANS não engloba todas as possibilidades de serviços e tratamentos médicos que os segurados podem utilizar, havendo a necessidade.

 

No caso das medicações, os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os medicamentos que possuem autorização e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Por essa razão, nenhuma operadora ou plano de saúde pode negar cobertura para medicamentos desde que a medicação possua registro na Anvisa e seja prescrita por um médico, apresentando um laudo clínico detalhado sobre a necessidade.

 

O plano de saúde nesse caso não pode negar e nem tão pouco indicar tratamentos alternativos ao que foi definido pelo médico que assiste o paciente.

 

Em caso de negativa pelo plano de saúde o paciente precisará ingressar com uma ação judicial para fazer valer os seus direitos. 

 

Para que isso seja possível, precisará de dois documentos fundamentais: o laudo clínico produzido pelo médico, onde o profissional deve justificar a escolha da medicação, e a negativa justificada do plano de saúde.

 

Nesse processo, o profissional deve solicitar uma liminar para garantir que o plano de saúde forneça o medicamento em caráter de urgência, até alta definitiva e o julgamento final do processo com a sentença.  

 

Veja alguns medicamentos que as operadoras de saúde mais negam o fornecimento alegando não constar no Rol da ANS: 

 

  • Fármaco KISQALI (ribociclibe), tratamento oncológico;

  • A substância ativa Benralizumabe para asma grave com fenótipo eosinolífilico em pacientes adultos;

  • O medicamento Meronen, é um antibacteriano indicado por médicos para o tratamento de infecções respiratórias, infecções urinárias, infecções de pele, entre outras; 

  • O Erenumabe, substância ativa utilizada para o tratamento profilático (com o objetivo de reduzir a frequência e o impacto) em pacientes com enxaqueca;

  • O Copaxone, medicamento cujo princípio ativo é o acetato glatirâmer, é indicado na redução da frequência de recidivas (surtos) em pacientes que apresentam quadro de esclerose múltipla remissiva recidivante;

  • A substância ativa Ixequizumabe é indicada por médicos para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave e que são elegíveis a terapias sistêmicas ou fototerapia ou pacientes adultos com espondilite anquilosante ativa que não tenham respondido adequadamente ao tratamento convencional;

  • O medicamento Lipossomal é utilizado no tratamento de meningite criptocócica, leishmaniose visceral e histoplasmose, desde haja prescrição de um médico especializado;

  • O medicamento Stelara é indicado por médicos para o tratamento de colite ulcerativa, psoríase em placa, artrite psoríasica ativa e doença de Crohn ativa;

  • O Icatibanto é um medicamento utilizado para o tratamento de angioedema, que se caracteriza por um inchaço nas camadas inferiores da pele. O angioderma pode afetar as mãos, os pés, os lábios e órgãos genitais;

  • O Acalabrutinibe é um medicamento utilizado para o tratamento do Linfoma de Células do Manto (LCM). O LCM é um tipo de câncer raro e agressivo;

  • O medicamento Remicade cujo princípio ativo se faz pela substância Infliximabe é indicado para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com doença de Chron, com colite ou retocolite ulcerativa, pacientes adultos com doença de Crohn fistulizante, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa;

  • O medicamento Abemaciclibe está aprovado pela Anvisa no Brasil para o tratamento de câncer de mama; 

  • O medicamento Dupilumabe, também conhecido pelo nome comercial de Dupixent, é indicado em bula para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em doentes adultos; 

  • Ibrance - Palbociclib a uma paciente com câncer de mama;

  • Nivolumabe (Opdivo®), tratamento oncológico;

Caso seu plano de saúde negou o fornecimento de alguma medicação entre em contato com um advogado especialista e faça valer os seus direitos!

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